31/12/2010

Patrulha do Silêncio está atuante em Manga/MG

A Polícia Militar e do Meio Ambiente ativam mais uma vez a Patrulha do Silêncio, em prol do bem-estar comum.

A Patrulha do Silêncio foi criada após diversos relatos de incômodos ao bem-estar e ao sossego. 
Atuando, através de uma primeira abordagem, os policiais pedem que os infratores abaixem o volume do som. Caso haja desobediência ou seja constatada a perturbação sonora que venha a prejudicar a tranqüilidade das pessoas, são adotadas as medidas legais para fazer cessar a perturbação sonora e responsabilizar os contraventores.
O Soldado Almeida, da 245ª Cia Manga explica ao condutor: - No Código de Trânsito Brasileiro, o art. 228 diz que é infração de trânsito manter no veículo  com som em volume que não seja autorizado, resultando em retenção do veículo e aplicação de multa; o Art. 229. diz que usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, deve ser multado e o  veículo apreendido. A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
O Cabo Luciano, da Polícia de Meio Ambiente orienta aos proprietários de Comercio: - De acordo com o artigo 11, da Lei Estadual nº. 5715/93, “é vedado perturbar a tranqüilidade e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que controlem os níveis máximos fixados”. Ainda de acordo com o artigo 54, da Lei Federal nº. 9.605/98 - Leis dos Crimes Ambientais, "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ..." , a pena é de reclusão, de um a quatro anos e multa.
 Os Policiais Militares explicam os malefícios, especialmente dos idosos, causados pelo abuso da potência dos aparelhos de som automotivo, bares e restaurantes: Sons acima de 50 decibéis aumentam os casos de insônia, atingindo o sistema nervoso e contribuindo para o “stress”, bem como a incidência de dores de cabeça, depressão, distúrbios hormonais, problemas digestivos e cardiovasculares. 
A “música tocada além dos limites legais transmuda-se de mero e agradável som para agente poluente/perturbador, assumindo feição de ruído danoso, sendo muito comum essa agressão auditiva estressante em decorrência de atividades de bares e casas noturnas”. - Desembargador Nepomuceno Silva